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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:35
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Nulidade de Carta Precatória Executória

Andréia Lopes de Oliveira Ferreira - Advogada, especialista em Direito Processual Civil e mestranda pela PUC/SP
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Jurisprudência » Civil Publicado em 16 de Abril de 2003 - 01:00
Contrato Bancário - CDC - Inversão do Ônus da Prova

Tribunal de Alçada Civil - Dr. Paulo Hatanaka, Presidente e Relator.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:30
Internet: Induzimento, Instigação ou Auxílio à Pratica do Suicídio

O escopo do presente é analisar o induzimento, instigação ou auxílio à prática do suicídio no contexto da internet.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 17:04
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Namoro (não-aplicação).

Tratando-se de relação entre ex-namorados - vítima e agressor são ex-namorados -, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Confissão. Retratabilidade. Prescrição. Data da constituição definitiva do crédito. Lançamento em sua versão imodificável.

A'irretratabilidade da confissão' deve ser tomada com ressalvas, porque o Poder Judiciário deve apreciar as questões de lesão ou ameaça de direito que lhe são trazidas.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.

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